Da geração ao destino final, garantimos que sua empresa esteja em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as normas estaduais.
Conformidade legal e rastreabilidade em todas as etapas da gestão
Solicitação do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental junto à CETESB com toda a documentação necessária.
Cadastro e gestão de Manifestos de Transporte de Resíduos no sistema SIGOR/MTR do CETESB com conformidade total.
Elaboração do PGRS conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305) e normas aplicáveis ao seu segmento.
Programa de Gerenciamento de Riscos exigido para atividades com potencial de acidentes ambientais relevantes.
Estruturação de sistemas de logística reversa conforme exigências da PNRS para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Levantamento, classificação ABNT NBR 10.004 e quantificação dos resíduos gerados, base para todos os documentos seguintes.
O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB. É exigido para o transporte de resíduos industriais e de saúde no Estado de SP — geradores, transportadores e receptores precisam dele.
Sim, para geradores, transportadores e receptores de resíduos sólidos industriais, de saúde e demais resíduos especiais no Estado de SP. O sistema garante a rastreabilidade e é exigido em fiscalizações.
Empresas geradoras de resíduos sólidos enquadradas na Lei 12.305 (PNRS), incluindo indústrias, serviços de saúde, construção civil, mineração e empresas de saneamento, entre outras. O PGRS detalha como sua empresa vai prevenir, reduzir, segregar, transportar e dispor seus resíduos.
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